⛉ VERDADE: Buscar a verdade real por trás de cada história e conflito familiar.
⛉ FAMÍLIA: Reconhecer o valor dos vínculos e da convivência saudável.
⛉ PROTEÇÃO: Priorizar o melhor interesse de crianças e adolescentes.
⛉ FIRMEZA: Defender direitos com coragem, estratégia e responsabilidade.
⛉ ÉTICA: Conduzir cada caso com transparência, respeito e discrição.
⛉ HUMANIDADE: Compreender as pessoas e as histórias por trás de cada processo.
Questões relacionadas à definição, alteração e exercício da guarda dos filhos.
Orientação e atuação em questões relacionadas ao direito de convivência familiar.
Questões relacionadas à pensão alimentícia e às obrigações entre os envolvidos.
Atuação em questões jurídicas decorrentes do encerramento do casamento.
Questões patrimoniais decorrentes do divórcio e da dissolução da relação.
Atuação em inventários judiciais e extrajudiciais.
Orientação e atuação relacionada ao planejamento sucessório e testamentos.
⛉ PRIMEIRO CONTATO
Você entra em contato pelos canais oficiais disponíveis.
⛉ ANÁLISE DO CASO
São apresentadas as informações necessárias para compreender a questão jurídica.
⛉ ORIENTAÇÃO JURÍDICA
A situação é analisada de acordo com suas características específicas.
⛉ PRÓXIMOS PASSSOS
Quando aplicável, são apresentadas as possibilidades jurídicas para o caso.
Não necessariamente. A existência de medida protetiva entre os genitores não significa, por si só, o afastamento automático dos filhos. É necessário verificar o conteúdo da decisão judicial e eventual determinação específica envolvendo as crianças ou adolescentes.
Não. O pagamento de alimentos e o direito à convivência familiar são questões juridicamente distintas.
Não necessariamente. A guarda não significa poder absoluto sobre a convivência da criança com o outro genitor.
Depende da modalidade de guarda e das circunstâncias do caso. Na guarda compartilhada, decisões relevantes sobre a vida dos filhos devem, em regra, ser tomadas conjuntamente.
Não automaticamente. A manifestação da criança ou do adolescente deve ser acolhida e analisada com seriedade, considerando sua idade, maturidade e as razões apresentadas.
Sim, dependendo das circunstâncias. Impedimentos reiterados à convivência, descumprimento de decisões ou outras condutas prejudiciais podem justificar medidas judiciais.
Não. Guarda compartilhada não significa necessariamente divisão igual do tempo ou alternância de residência.
Não. O fim do relacionamento conjugal não encerra a parentalidade. Pai e mãe continuam tendo direitos, deveres e responsabilidades em relação aos filhos.